A pensão por morte é um benefício previdenciário que tem como objetivo amparar os dependentes financeiramente em caso de falecimento do segurado. Ela é um direito previsto na Constituição Federal e é regulamentada pela Lei nº 8.213/91.
Para ter direito à pensão por morte, é necessário que o falecido tenha sido segurado da Previdência Social ou tenha cumprido os requisitos para a concessão do benefício antes do falecimento. Além disso, é preciso que haja dependentes que tenham direito ao benefício, como parentes, companheiro(a), filhos e outros membros da família.
Para obter a pensão por morte, é necessário apresentar os seguintes documentos ao INSS:
- Certidão de óbito do segurado falecido;
- Documentos pessoais do segurado falecido e do dependente que solicita pensão;
- Prova de vínculo do dependente com o seguro (certidão de casamento, comprovante de união estável, certidão de nascimento, entre outros);
- Comprovantes de contribuição previdenciária do segurado falecido.
A pensão por morte é paga mensalmente e seu valor é calculado de acordo com as regras protegidas pela legislação previdenciária. O valor do benefício varia de acordo com o número de dependentes e o tipo de vínculo que o falecido tinha com eles.
Vale ressaltar que a pensão por morte não é necessariamente um benefício vitalício. Ela pode ser suspensa ou até mesmo cancelada em alguns casos, como quando os dependentes deixam de ter direito ao benefício por mudança na condição financeira ou familiar, por exemplo.
Em suma, a pensão por morte é um benefício importante para garantir a proteção social e o amparo financeiro aos dependentes do segurado falecido. É fundamental que os dependentes conheçam seus direitos e saibam como proceder para solicitar o benefício junto à Previdência Social.
Caso tenha mais dúvidas entre em contato conosco e saiba se você tem direito à pensão por morte.