O LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) é um benefício de prestação continuada destinado a pessoas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
Para ter direito ao benefício, é necessário que a renda mensal per capita familiar seja inferior a 1/4 do salário-mínimo vigente. Além disso, é necessário que o requerente esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CRAS.
Os autistas passaram a ser considerados como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, portanto, elas também têm direito ao LOAS.
Sendo assim, ela precisa preencher os mesmos pré-requisitos, conseguindo comprovar que não pode trabalhar ou se sustentar e que sua família não tem condições de sustentá-la.
Além disso, para solicitar o benefício junto ao INSS é necessário ter em mãos o laudo médico atualizado, legível e com o número do CID da pessoa.
É importante ressaltar que o LOAS não é um benefício previdenciário e sim um benefício assistencial concedido pelo Ministério da Cidadania e pago pelo INSS.